Portaria define feriados e pontos facultativos em Porto Ferreira para o ano de 2025.

Portaria define feriados e pontos facultativos em Porto Ferreira para o ano de 2025.

Feriados são instituídos por leis federais, estaduais e municipais

O prefeito Rômulo Rippa assinou a portaria 588/2024, que estipula os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025.

Confira o calendário:

JANEIRO

1 – QUARTA-FEIRA – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL – FERIADO FEDERAL – (LEIS Nº. 662/49 E 10.607/02)

20 – SEGUNDA-FEIRA – DIA DE SÃO SEBASTIÃO PADROEIRO – FERIADO MUNICIPAL (LEI Nº 1.537/88)

MARÇO

03 – SEGUNDA-FEIRA – CARNAVAL – PONTO FACULTATIVO

04 – TERÇA-FEIRA – CARNAVAL – PONTO FACULTATIVO

05 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO ATÉ AS 12 (DOZE) HORAS

ABRIL

18 – SEXTA-FEIRA SANTA – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88

21 – SEGUNDA-FEIRA – TIRADENTES – FERIADO NACIONAL – (LEI Nº 4.897/1965)

MAIO

1 – QUINTA-FEIRA – DIA DO TRABALHO – FERIADO FEDERAL – LEIS Nº. 662/49 E 10.607/02

2 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

JUNHO

19 – QUINTA-FEIRA – CORPUS-CHRISTI – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº. 1.537/88

20 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

JULHO

9 – QUARTA-FEIRA – DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 9.497/97)

28 – SEGUNDA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

29 – TERCA-FEIRA – DIA DE SANTA MARTA E ANIVERSÁRIO DA CIDADE – FERIADO MUNICIPAL (LEI Nº 2.492/06)

SETEMBRO

7 – DOMINGO – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – FERIADO FEDERAL (LEIS Nº. 662/49 E 10.607/02)

OUTUBRO

12 – DOMINGO – NOSSA SENHORA APARECIDA – FERIADO FEDERAL (LEI Nº 6.802/80)

15 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO EXCLUSIVAMENTE PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO PROFESSOR

28 – TERÇA-FEIRA – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO – EXCEPCIONALMENTE PONTO FACULTATIVO TRANSFERIDO PARA O DIA 27 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2000)

NOVEMBRO

02 – DOMINGO – FINADOS – FERIADO FEDERAL (LEI Nº 10.607/02)

15 – SÁBADO – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – FERIADO FEDERAL (LEIS Nº. 662/49 E 10.607/02)

20 – QUINTA-FEIRA – DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA – FERIADO ESTADUAL (LEI Nº 17.746/23)

21- SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

DEZEMBRO

24 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

25 – QUINTA-FEIRA – NATAL – FERIADO FEDERAL

26 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO

31 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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