Portaria define feriados e pontos facultativos em Porto Ferreira para 2023
29/09/2022
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O prefeito Rômulo Rippa publicou nesta terça-feira (27/09) a portaria 481/2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2023.
Confira:
“Art. 1º São considerados Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2023 as datas abaixo relacionadas:
JANEIRO
1 – DOMINGO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
20 – SEXTA-FEIRA – DIA DE SÃO SEBASTIÃO – PADROEIRO – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88
FEVEREIRO
20 – SEGUNDA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO
21 – TERÇA-FEIRA (CARNAVAL) – PONTO FACULTATIVO
22 – QUARTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO ATÉ AS 12(DOZE) HORAS
ABRIL
7 – SEXTA-FEIRA – SANTA – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 1.537/88
21 – SEXTA-FEIRA – TIRADENTES – FERIADO NACIONAL – LEI Nº 4.897/1965
MAIO
1 – SEGUNDA-FEIRA – DIA DO TRABALHO – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
JUNHO
8 – QUINTA-FEIRA – CORPUS-CHRISTI – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº. 1.537/88
9 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
JULHO
9 – DOMINGO – DATA MAGNA DO ESTADO DE SÃO PAULO – REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – FERIADO ESTADUAL – LEI Nº 9Á97/97
29 – SÁBADO – DIA DE SANTA MARTA E ANIVERSÁRIO DA CIDADE – FERIADO MUNICIPAL – LEI Nº 2Á92/06
SETEMBRO
7 – QUINTA-FEIRA – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
8 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
OUTUBRO
12 – QUINTA-FEIRA – NOSSA SENHORA APARECIDA – FERIADO FEDERAL – LEI Nº 6.802/80
13 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
28 – SÁBADO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 37/2000
NOVEMBRO
2 – QUINTA-FEIRA – FINADOS – FERIADO FEDERAL – LEI Nº 10.607/02
3 – SEXTA-FEIRA – PONTO FACULTATIVO
15 – QUARTA-FEIRA – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA – FERIADO FEDERAL – LEIS NºS. 662/49 E 10.607/02
DEZEMBRO
25 – SEGUNDA-FEIRA – NATAL – FERIADO.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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