<strong>Projeto que altera prazo para desconto no IPTU inicia tramitação</strong>

Projeto que altera prazo para desconto no IPTU inicia tramitação

Projeto entrou na sessão de segunda-feira; presidente pediu atenção especial na tramitação

Deu entrada na sessão de segunda-feira (30/01) o Projeto de Lei Complementar nº 04/2023, de autoria do Executivo Municipal. Com o intuito de alterar dispositivos do Código Tributário Municipal no que diz respeito à prorrogação de prazo para alterações que geram desconto na base de cálculo do IPTU.

O prazo previsto no projeto de lei será de 30 dias a partir da publicação da lei, caso aprovada. Com a extensão do prazo, os munícipes que não fizeram a solicitação do benefício poderão realiza-lo para o pagamento do IPTU 2023.

Além da alteração de prazo, o projeto prevê a adição de uma sexta modalidade de fator de redução de valor venal de áreas. O da Área Verde. Segundo a mensagem do prefeito feita no projeto, essa alteração busca atender àqueles que possuem restrições de uso em seus imóveis por força de legislação ambiental. O desconto no IPTU será uma forma de justiça fiscal a esses proprietários.

Sobre o projeto

O projeto entrou em caráter de urgência para tramitação, no entanto, o presidente da Câmara, vereador Sérgio de Oliveira (União Brasil), comunicou que, de acordo com artigo 82-A, §2, II do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 41, II da Lei Orgânica Municipal, projetos que tratam de codificação não podem tramitar em urgência.

Devido a importância do projeto e sua urgência em ser votado, o presidente solicitou às Comissões e aos vereadores para darem uma atenção especial. “Apesar de não poder tramitar em regime de urgência, tenho certeza que os senhores que fazem parte das Comissões que será encaminhado o projeto. Analisarão com carinho e dispensarão os prazos para que possamos por em votação o quanto antes”, declarou Sérgio de Oliveira.

A tramitação do projeto iniciou segunda-feira, sendo encaminhado para as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento. O prazo para realizar emenda é de 15 dias úteis e para as Comissões exaurirem o parecer é de 45 dias úteis. Caso os vereadores autorizem a dispensa dos prazos, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões, tendo a necessidade de passar por duas votações.

Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira

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