Legislação permite até cinco reparcelamentos e aumenta o prazo para o cancelamento do parcelamento
A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (06/03), o Projeto de Lei nº 05/2023, que altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.406, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
O objetivo do projeto é “melhor regulamentar os acordos de parcelamento celebrados com a Municipalidade, que hoje possui critérios muito restritos para a celebração de reparcelamentos”, segundo a justificativa apresentada no projeto.
Com as alterações, os munícipes poderão realizar até cinco reparcelamentos de suas dívidas, sendo que a cada novo reparcelamento o valor da entrada aumenta percentualmente. Pessoas físicas e MEIs darão, no mínimo, 40% do valor da dívida no 5º reparcelamento e pessoas jurídicas no mínimo 50%.
Outra alteração que facilitará a negociação de dívidas entre Prefeitura Municipal e cidadãos é a ampliação do prazo para o cancelamento do parcelamento, que passará de 30 para 60 dias. Também poderá ser expedida Certidão Positiva com efeito de Negativa para os contribuintes cujos débitos sejam objeto de parcelamento, desde que apresente requerimento à seção responsável.
“Espera-se com a medida aperfeiçoar o sistema de parcelamentos vigentes no Município, garantindo ao contribuinte maior possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sem que haja prejuízo ao interesse público”, afirma o prefeito Rômulo Rippa na justificativa do projeto.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira
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