Segundo a Constituição Federal, o nosso país é um Estado Democrático de Direito, governado pelos três poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. No âmbito municipal, a Câmara Municipal de Porto Ferreira é o órgão do Poder Legislativo, tendo atribuições de administração própria, de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, exercido pela Prefeitura Municipal.
Também é determinado pela Constituição Federal que Porto Ferreira possa ter até 15 vereadores, por conta de seu número de habitantes. Atualmente, a Câmara de Porto Ferreira é composta por 11 vereadores eleitos a cada quatro anos por meio do sistema proporcional.
O vereador é um agente político que representa os interesses da população perante o Poder Público. As suas principais funções são legislar sobre assuntos municipais e fiscalizar junto com Tribunal de Contas do Estado o Poder Executivo Municipal.
Conforme a Lei Orgânica Municipal, cabe à Câmara dispor sobre as matérias de competência do Município, entre elas legislar sobre assuntos de interesse local, tributos municipais, votação do Orçamento Anual, Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Entre as competências exclusivas da Câmara Municipal estão eleger a Mesa Diretora, elaborar o Regimento Interno, organizar os seus serviços administrativos, dar posse ao prefeito, vice-prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração, deliberar sobre o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas anuais do prefeito, exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município.
A Mesa Diretora é composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, que são eleitos pelos próprios vereadores por meio de voto nominal e secreto. O mandato é de dois anos, sendo proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo dentro da legislatura.
A Câmara Municipal conta também com nove comissões permanentes, são elas: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos; Cultura e Assistência Social; Defesa do Meio Ambiente; Esportes e Turismo; Segurança Pública; Saúde; e Educação. As comissões são responsáveis por apreciar as matérias de suas competências, emitindo pareceres e emendas, realizar audiência pública para discussão dos projetos, além de outras responsabilidades.
Como já dito, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, junto ao Poder Judiciário formam a organização do Estado brasileiro. Saber distinguir as funções dos três poderes é uma forma de entender como funciona a política seja ela local, estadual ou federal.
No âmbito municipal, temos o Poder Executivo representado pela Prefeitura Municipal, sendo chefiado pelo prefeito e também representado pelo vice-prefeito. Já o Poder Legislativo é a Câmara Municipal representada pelos vereadores. O Poder Judiciário no município é representado pelos juízes estaduais da Comarca, não havendo uma figura municipal específica.
Segundo a Lei Orgânica do município, os poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si. As funções do Poder Executivo é executar e administrar as ações diante do município, sendo responsável pela condução das políticas públicas e pelo bom funcionamento da máquina administrativa.
O Poder Legislativo é responsável pela elaboração das leis e fiscalização da atuação do Poder Executivo. As leis pelas quais o Legislativo é responsável, no entanto, não podem dispor sobre o que compete privativamente ao Executivo. Desta forma, todo projeto que enseje alterações financeiras no município não pode ser proposto pelos vereadores.
Os vereadores possuem competência para fazerem proposições que vão desde indicações até projetos de lei em geral, passando por requerimentos, moções, emendas, anteprojetos de lei, projeto de resoluções e etc.
Algumas dessas proposituras são costumeiramente utilizadas pelos parlamentares e estão presentes em quase todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal, são elas: requerimentos, indicações, moções e anteprojetos de lei.
O requerimento é definido no Regimento Interno como todo pedido feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio sobre qualquer assunto, por vereador ou comissão. Em sua maioria, são escritos, e deliberados em Plenário, com exceção do voto de pesar que necessita apenas do despacho favorável da Mesa Diretora.
É por meio do requerimento que os parlamentares exercerem o seu direito de fiscalização do Poder Executivo, realizando pedido de informação aos órgãos da municipalidade questionando sobre assuntos de interesse público. A Prefeitura Municipal tem o prazo de 15 dias úteis para responder aos requerimentos feitos. Também por meio do requerimento são feitas solicitações de envio de emendas aos órgãos estaduais e federal.
Os anteprojetos de lei são um tipo de requerimento em que o vereador envia ao Executivo Municipal um esboço de um projeto de lei idealizado por ele, mas cujo conteúdo é de iniciativa privativa do prefeito. Esse tipo de requerimento não enseja nenhuma obrigação para o Executivo, que normalmente avalia sua viabilidade jurídica e orçamentária para ser transformado em projeto de lei.
A indicação, segundo o Regimento Interno, é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo, sendo apenas lida durante o Expediente da sessão, e, posteriormente, encaminhada para o órgão responsável. Esse tipo de proposição é muito utilizado pelos parlamentares para sugerir nomes de rua, aspectos relacionados à zeladoria do município, como tapa buraco, pintura de solo, entre outros. O Executivo não tem a responsabilidade de responder às indicações.
As moções já são um tipo de proposição em que é sugerida manifestações da Câmara sobre determinados assuntos. Os vereadores podem fazer moções de aplauso, apoio, apelo, protesto ou repúdio. São muito utilizadas para parabenizar ações positivas no município e, também, para protestar em relação a assuntos discordantes tanto a nível municipal quanto nacional.
Esses são os tipos de proposições mais utilizadas pelos vereadores como forma de exercerem as suas funções parlamentares. Mas há ainda os projetos de lei em geral que podem ser propostos tanto pelos vereadores quanto pelo prefeito ou por iniciativa popular. Há variados tipos de projeto e cada um segue um rito de tramitação, possui uma competência e deverá ser aprovado por um quórum de votação.
O mais comum é o Projeto de Lei Ordinária, que tem entre seus temas mais importantes o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Há também os Projetos de Lei Complementares cujos temas são Código Tributário do Município; Código de Obras ou de Edificações; Estatuto dos Servidores Municipais; Plano Diretor do Município; zoneamento urbano, uso e ocupação do solo urbano; organização da Procuradoria Geral do Município; Estatuto do Magistério; e parcelamento do solo.
A iniciativa desses projetos pode ser da Prefeitura Municipal, por meio de seu prefeito, ou da Câmara Municipal, por meio de seus vereadores ou Comissões, e dos cidadãos. As de iniciativa do Poder Legislativo não podem ensejar despesas ou alterações no orçamento municipal, ficando essa a cargo apenas do Executivo Municipal. Os cidadãos também podem ser autores dos projetos, desde que contenham a subscrição de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
A Lei Orgânica Municipal é alterada por meio de emendas cuja proposta pode ser de iniciativa do prefeito ou de 1/3 dos vereadores. Toda matéria que for de conteúdo administrativo ou político administrativo será objeto de Projeto de Resolução ou Projeto de Decreto Legislativo, devendo passar pela deliberação da Câmara Municipal.
Os vereadores se reúnem todas às segundas-feiras, às 19h, para deliberarem sobre as matérias e projetos em sessão ordinária. Além disso, podem convocar sessões extraordinárias caso haja urgência na votação dos projetos. Também são responsáveis por realizarem audiências públicas para discussão de temas ou projetos e sessões solenes a fim de homenagear cidadãos ou entidades do município.
A participação dos cidadãos é de extrema importância, seja nas sessões ordinárias ou nas audiências públicas, acompanhando o trabalho dos vereadores e os consultando para solicitar melhorias no município. Uma construção conjunta entre Câmara Municipal, Prefeitura e cidadãos traz inúmeros benefícios para o município.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira
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