As apresentações acontecem de 08 a 13 de fevereiro. Evento ainda contará com praça de alimentação promovida pela Feira Livre Municipal
Após reunião entre a administração pública e os representantes dos blocos carnavalescos, foi publicado na semana passada o decreto 2.681/2024, que estabelece a regulamentação do desfile oficial no município de Porto Ferreira.
As apresentações dos Blocos Carnavalescos, cadastrados junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, acontecerá no período de 08 a 13 de fevereiro de 2024, seguindo a seguinte ordem, dias e horários:
08 DE FEVEREIRO (QUINTA-FEIRA)
09 DE FEVEREIRO (SEXTA-FEIRA)
10 DE FEVEREIRO (SÁBADO)
11 DE FEVEREIRO (DOMINGO)
12 DE FEVEREIRO (SEGUNDA-FEIRA)
13 DE FEVEREIRO (TERÇA-FEIRA)
Os Blocos Carnavalescos devem cumprir os horários estipulados sob pena de aplicação de penalidades pela Comissão Organizadora do Carnaval, conforme a Lei nº 3.227/2015. A infração pode acarretar na proibição de participação do bloco infrator nos dias restantes das festividades carnavalescas do corrente ano e do ano seguinte.
O trajeto autorizado para os desfiles será na Av. Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, iniciando na rua Cel. João Procópio e seguindo até a Rua Padre Capeli, ponto de dispersão e encerramento do Desfile.
Destaca-se que o Desfile Oficial de Carnaval ocorrerá no dia 13 de fevereiro, enquanto os demais dias mencionados serão considerados apresentações dos Blocos Carnavalescos.
No período de 09 a 12 de fevereiro de 2024, o Espaço “Luiz Antônio Camarotti”, localizado no Parque Linear (área da antiga Fepasa), será palco de uma Praça de Alimentação promovida pela Feira Livre, das 19h às 02h, com shows a serem divulgados nos próximos dias pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com início às 23h e término às 02h.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa através do telefone (19) 3585-5700.
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