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Cobrador recebe R$ 15,5 bi por engano de banco e é indenizado em R$ 1 mil

Um cobrador de ônibus ficou bilionário por alguns dias, mas não passou de um engano e ainda ficou no prejuízo. Jairo Xavier Evangelista, 51, recebeu R$ 15,5 bilhões da Caixa Econômica Federal em abril de 2019 e teve o cartão de crédito bloqueado pela agência quando foi avisar sobre o equívoco na época. Agora, ele será indenizado em R$ 1 mil depois de pedir R$ 10 mil em reparação.

Nos autos do processo, a defesa de Evangelista alega que ele entrou em contato com a Caixa para informar o ocorrido. E a atendente confirmou o erro na operação bilionária, explicando que o estorno seria feito no próximo dia útil. Mas não avisou que o cartão dele ficaria bloqueado até a normalização da conta.

Após o aviso da atendente, ele foi abastecer o carro e se surpreendeu na hora de pagar, pois o método de pagamento foi recusado. “Evangelista voltou para casa de tanque vazio e com um enorme constrangimento. Ademais, ficou sem poder utilizar seu veículo durante todo final de semana, não pôde sacar dinheiro ou fazer qualquer compra durante esses dias. O advogado pediu R$ 10 mil em danos morais ao cliente já que a situação gerou “enorme ansiedade, afliçåo e desconforto em razão do constrangimento sofrido. E da preocupação em saber quando poderia voltar a usufruir normalmente de sua conta”.

Em resposta, a Caixa rebateu as acusações e disse que o bloqueio ocorreu por conta de inadimplência. “Não houve em nenhum momento bloqueio indevido, uma vez que sua conta se encontra liquidada por inadimplemento (…) A verdade é que (ele) deixou de efetuar os pagamentos devidos em sua conta corrente”.

Segundo a sentença emitida pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia, em Goiás. O valor de R$ 1 mil é “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos, devendo o valor ser corrigido a partir da data do arbitramento”.

O juiz concorda que houve falha “evidente” do banco, mas pesou a falta de provas de Evangelista. “O banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta que ele ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão . Embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”.

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