Dia das eleições terá transporte público gratuito em Porto Ferreira

Dia das eleições terá transporte público gratuito em Porto Ferreira

Medida garante que todos possam exercer o direito ao voto, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral

No domingo (06/10), dia das eleições municipais, os moradores de Porto Ferreira poderão utilizar o transporte coletivo gratuito por meio dos ônibus da empresa Transporto.

O horário será das 6h50 até as 18h50, nas quatro linhas existentes.

Regulamentação

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano. 

De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:

  • a serviço da Justiça Eleitoral;
  • coletivos de linhas regulares e não fretados;
  • de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou
  • serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.

Outros dispositivos importantes da Resolução TSE nº 23.736/2024

– Art. 21. É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação.

– Art. 22. É facultado aos partidos e às federações exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitoras e eleitores.

– Art. 25. O transporte de eleitoras e eleitores realizado pela Justiça Eleitoral somente será feito nos limites territoriais do respectivo município e quando, das zonas rurais para os locais de votação, distar pelo menos dois quilômetros.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Deixe um comentário

Cancelar resposta?

Acontece na Região

Tem uma empresa em Porto Ferreira?

Seja encontrado pelos milhares de usuários que acessam o nosso guia todos os dias.

Cadastre sua empresa