Medida garante que todos possam exercer o direito ao voto, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral
No domingo (06/10), dia das eleições municipais, os moradores de Porto Ferreira poderão utilizar o transporte coletivo gratuito por meio dos ônibus da empresa Transporto.
O horário será das 6h50 até as 18h50, nas quatro linhas existentes.
Regulamentação
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.
De acordo com as normas, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se:
Os normativos destacam que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral, bem como garantindo que todas as cidadãs e todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira ou localização geográfica, tenham a oportunidade de exercer o direito ao voto.
Outros dispositivos importantes da Resolução TSE nº 23.736/2024
– Art. 21. É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da votação.
– Art. 22. É facultado aos partidos e às federações exercer fiscalização nos locais onde houver transporte de eleitoras e eleitores.
– Art. 25. O transporte de eleitoras e eleitores realizado pela Justiça Eleitoral somente será feito nos limites territoriais do respectivo município e quando, das zonas rurais para os locais de votação, distar pelo menos dois quilômetros.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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