Edital de abertura de inscrições nº 01/2023 – Coordenadores Pedagógicos

Edital de abertura de inscrições nº 01/2023 – Coordenadores Pedagógicos

A Secretaria de Educação de Porto Ferreira, TORNA PÚBLICA as instruções relativas a abertura
de inscrições ao processo de atribuição de função de coordenador pedagógico para a Secretaria
de Educação e Unidades Educacionais, conforme tabela do item 1 deste Edital:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    O processo de atribuição será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações sendo
    sua execução de responsabilidade da Secretaria de Educação de Porto Ferreira.
    As funções, local de atuação, formação e pré-requisitos necessários para habilitação, são os
    constantes da tabela abaixo:
    Local de atuação Coordenador(a) Pedagógico Formação / Pré-requisito
    SEDUC Educação Especial — ênfase na Educação Infantil Titular do cargo de Professor de Educação Especial e/ou Titular de cargo de PEB I, com
    graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e/ou especialização, com mínimo de 360 horas de duração, em Educação Especial ou Graduação em Educação Especial.
  2. SEDUC Área de Linguagem – Arte Graduação em Arte. Titular decargo de PEB II da rede municipal de Ensino, na área.
  3. SEDUC Inovação e Tecnologia Titular de cargo de Professor da rede municipal de Ensino de Porto Ferreira.
  4. EMEF Mario Borelli Thomaz Coordenador(a) Pedagógico – Ensino Fundamental II Titular de cargo de Professor da rede municipal de Ensino
    de Porto Ferreira.
  5. EMEF Mario Borelli Thomaz Coordenador(a) Pedagógico – Ensino Ensino Médio Titular de cargo de Professor da rede municipal de Ensino de Porto Ferreira.

VIGÊNCIA

O exercício da função de coordenador pedagógico das Unidades Educacionais e da Secretaria de
Educação terá duração de um ano, prorrogável por iguais períodos, sempre que houver interesse
entre ambas as partes.

PROCEDIMENTOS

O(a) interessado(a) no exercício da função de coordenador pedagógico, com atuação na Secretaria de Educação, deverá apresentar um plano de trabalho (anexo 1) correspondente à área de atuação pleiteada, submetendo-o, conjuntamente com a realização de uma entrevista,
à análise da Sra. Secretária de Educação e homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

O(a) interessado(a) no exercício da função de coordenador(a) pedagógico, com atuação nas Unidades Educacionais, deverá apresentar e protocolar um plano de trabalho (anexo 1) na unidade educacional em que pretende exercer a função, no segmento ofertado, submetendo-o
à aprovação do diretor da unidade e do respectivo corpo docente e, posteriormente à aprovação da Sra. Secretária de Educação e homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

PRAZOS

A entrega do plano de trabalho e de cópia de diplomas referente aos pré-requisitos da função de coordenador pedagógico, deverá ocorrer na Secretaria de Educação ou nas Unidades Educacionais, conforme escolha do local de atuação pelo candidato, no período de 9 a 19 de
janeiro, das 8h às 17h.

PLANOS DE TRABALHO

O plano de trabalho para o exercício da função de coordenador(a) pedagógico deve conter obrigatoriamente o nome do docente pleiteante, sua formação, a área de atuação em que pretende exercer a função em voga, uma justificativa, o objetivo geral do plano de trabalho, os
objetivos gerais e específicos, um cronograma de atividades e os elementos de avaliação para verificação do cumprimento do plano de trabalho, conforme Anexo I.

ENTREVISTA

Após análise dos planos de trabalho apresentados à Sra. Secretária, os candidatos selecionados para as vagas de coordenadores pedagógicos da Secretaria de Educação passarão por entrevista, com o objetivo de explanar o planejamento proposto.

JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

De acordo com o §2° do artigo 2º da Lei Complementar nº 249, de 25 de agosto de 2021, o exercício da função de coordenador pedagógico implica no recebimento do vencimento correspondente à carga horária semanal a que seu cargo estiver sujeito no momento da designação, sendo que a critério da Administração a carga horária semanal poderá ser ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais. Os casos omissos deverão ser analisados e definidos pela Secretaria de Educação.

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