Empresas declarantes por lucro real podem destinar para projetos, via Fundo Municipal da Criança e Adolescente e Fundo Municipal do Idoso.
As leis de incentivo social, como por exemplo a Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso, cumprem papel importante pois facilitam e dinamizam o processo de captação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações e projetos de proteção à pessoa idosa e também às crianças e adolescentes.
A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo lucro real pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa. Ou seja, daquilo que a sua empresa teria que pagar para o IR, 1% pode ser destinado para cada fundo.
Para isso, basta se certificar que a sua empresa seja declarante por lucro real, estimar o Imposto devido no período de apuração e solicitar ao seu contador que do IR devido da sua empresa seja doado até 1% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 1% para o Fundo do Idoso. Em seguida, realizar o depósito nas contas dos respectivos fundos, dentro do período de apuração da empresa.
Ficou interessado em doar? Confira os dados para depósito abaixo:
CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DO IDOSO:
CNPJ: 23.332.515/0001-94
Caixa Econômica Federal
AG: 0740
C/C: 6.000000102-6
Contato: 3589-5200
CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:
CNPJ: 12.919.507/0001-22
Banco do Brasil
AG: 0514
C/C: 26.037-1
Contato: 3589-5200.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
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