Entenda o que é ‘estupro marital’, crime sexual cometido por parceiro e que tem pena maior no Brasil

Entenda o que é ‘estupro marital’, crime sexual cometido por parceiro e que tem pena maior no Brasil

Saiba como as leis do país conceituam e determinam as penas para casos que ocorrem no ambiente familiar ou em relação afetiva.

A partir do momento que existir a negativa, que a esposa ou a companheira disser ‘não’, qualquer ato sexual praticado depois disso é estupro”. A explicação didática da advogada Jaqueline Gachet de Oliveira, defensora dos direitos à cidadania pelo Instituto Maria da Penha, não deixa dúvida: todos – inclusive maridos, namorados ou companheiros – que forçarem uma situação sem consentimento cometem o crime de estupro.

E, no caso do autor ser companheiro da vítima, o crime é conhecido como “estupro marital”.

Portanto, apesar de o termo “estupro marital” não aparecer expressamente no Código Penal (CP), tanto este conjunto de normas quanto outras leis brasileiras mais atuais preveem o crime, inclusive como fator de aumento de pena.

Isso porque o artigo 61 do Código Penal define como agravante o fato de um crime de qualquer natureza ser cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. “[O Código Penal] prevê esse aumento da pena e cabe ao juiz definir quanto que vai ser”.

O CP também define, no artigo 226, que as penas serão aumentadas até a metade do tempo se o autor do crime for um ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima.

O crime de estupro prevê penas que variam de 6 a 10 anos de reclusão. Tanto o fator de aumento de pena quanto o agravante são considerados pelos juízes na hora do cálculo e a punição pode até superar, em casos mais raros, os 10 anos.

A advogada, que é especialista em direito das famílias e das sucessões e em direito homoafetivo e de gênero, conta que a expressão “estupro marital” já tem sido usada em centenas de decisões judiciais pelo país.

Mas, nem sempre foi assim…

Apesar da atual cartilha de leis brasileiras proteger as vítimas de violência sexual, inclusive no ambiente doméstico, por décadas o país teve diversas normas que feriam os direitos das mulheres.

O próprio Código Civil de 1916 definia, segundo Jaqueline, que o marido era o chefe da sociedade conjugal, sendo direito dele administrar os bens comuns e particulares da mulher, fixar e mudar o domicílio da família e até autorizar a profissão da mulher.

Já o Estatuto da Mulher Casada, de 1962, trazia deveres exclusivamente das mulheres durante o matrimônio. As esposas tinham que pedir autorização dos maridos para uma série de atos da vida civil. “Essas leis (…) fundamentavam várias decisões sobre o descumprimento do chamado ‘dever conjugal'”.

Foi a partir da organização das mulheres para reivindicar a equidade de direitos que a história começou a mudar. Em 1977, a sanção da Lei do Divórcio se tornou um marco na luta pela igualdade de gênero.

Constituição Federal de 1988 também reverteu anomalias na legislação, pois abordou a igualdade entre os cônjuges e garantiu direitos sexuais e reprodutivos.

A partir da Constituição, o Código Civil mudou em 2002 e passou a prever um rol de deveres de ambos os cônjuges – não só das mulheres, como a versão de 1916.

Datado de 1940, o Código Penal só passou a ter redação atual sobre o crime de estupro (artigo 213) em 2009. O tipo penal do estupro é amplo ao considerar que tanto o sujeito ativo (quem comete o crime) quanto o passivo (vítima) podem ser qualquer pessoa.

“A gente tinha, na nossa legislação, a previsão de que a relação sexual era uma obrigação do casamento e isso gerava a anulação. Se a gente conversar com pessoas mais velhas, elas ainda vão ter essa imagem”, explica Jaqueline.

Lei Maria da Penha

A advogada ouvida pelo g1 pontua a importância da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, para classificar os tipos de violência contra a mulher praticados no ambiente familiar. Com essa previsão expressa, os crimes contra a mulher deixaram de depender do entendimento de cada juiz.

Até a Lei Maria da Penha, a gente não tinha disciplinado na legislação brasileira quais eram os crimes praticados contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. Então a Lei Maria da Penha listou cinco tipos de crimes praticados contra a mulher, apesar de eles não serem os únicos. É um rol exemplificativo, e lá a gente tem a previsão da violência sexual”.

A Lei Maria da Penha não é uma norma penal, ou seja, não define as penas. Mas ela lista crimes cometidos contra as mulheres em ambiente familiar – e para cada um deles existe uma previsão de punição no Código Penal. É o que o ocorre com o crime de estupro.

“A gente dependia de entendimento do judiciário, porém a Lei Maria da Penha trouxe expressamente o quê? Os tipos de violência que podem ser praticadas contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. E a lei Maria da Penha indica quem são os agentes destes crimes. (…) Todos aqueles que fazem parte do ambiente doméstico familiar podem cometer aqueles crimes”.

Fonte G1

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