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Famílias de baixa renda podem solicitar assistência técnica pública e gratuita para habitação de interesse social

Assistência engloba projeto, construção, reforma, regularização fundiária, entre outras ações.

Decreto publicado em junho deste ano regulamentou o Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita Para Habitação de Interesse Social em Porto Ferreira, oriundo da lei municipal nº 3.554/2020, baseada em anteprojeto apresentado pelo vereador licenciado e atual secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura, Alan João Orlando.

A assistência constante do programa é voltada às famílias de baixa renda do município. Já existe a lei federal nº 11.888/2008, que assegura essa assistência técnica às famílias de baixa renda, mas sem um decreto ou lei municipal, dificilmente a legislação federal é colocada em prática.

O decreto nº 2.464, assinado pelo prefeito Rômulo Rippa em junho, prevê a assistência técnica pública e gratuita não apenas para o projeto e construção, mas também para a reforma e regularização predial e fundiária de habitação de interesse social em Porto Ferreira, incluindo a política de acessibilidade.

O programa é voltado aos grupos familiares com renda mensal de até três salários-mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, e ser proprietário possuidor de um único imóvel no município, pelo prazo mínimo de 3 anos, destinado a moradia própria e com área mínima de acordo com o zoneamento definido pela legislação municipal.

A assistência técnica prevista abrange todos os trabalhos de projetos, edificação, acompanhamento, reforma, ampliação, execução de obra e regularização predial e fundiária da habitação.

Devem prestar o serviço profissionais da área de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como servidores públicos do município ou integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos, como associações ou entidades ligadas aos conselhos profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Um dos objetivos da assistência técnica, segundo o decreto, é permitir que a população de baixa renda, população idosa e população com deficiência física, tenham condições mínimas de habitabilidade e conforto nas casas. O trabalho vai garantir ainda a segurança estrutural das habitações beneficiadas, mediante acompanhamento técnico profissional.

Outro objetivo é evitar a ocupação de área de risco e de interesse ambiental, ou diminuir os impactos resultantes dessa ocupação. “O objetivo é garantir acesso à regularização e assegurar o direito constitucional a moradia para quem não tem condições de ter assessoria especializada para os imóveis”, diz o secretário Alan João.

Os custos para realização dos serviços podem ser arcados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; por verbas do Governo do Estado; pelo Fundo Municipal de Habitação de interesse Social; e também podem ser previstos na Lei Orçamentária Municipal ou vir de fonte privada.

Interessados devem procurar a Seção de Habitação, que fica no prédio da Prefeitura, na praça Cornélio Procópio, 90, Centro. Mais informações pelo telefone (19) 3589-5236.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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