Piso do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.412).
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou da tabela do seguro-desemprego.
O reajuste leva em consideração o acumulado do INPC de 2023, que fechou em alta de 3,71%.
Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, o valor do benefício é calculado a partir do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores a demissão, tendo como piso o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). Confira a seguir a tabela atualizada pelo MTE do seguro-desemprego em 2024:
O trabalhador formal pode entrar com um pedido pelo benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Pessoas com Bolsa qualificação podem solicitar o benefício durante a suspensão do contrato de trabalho, enquanto empregados domésticos devem solicitar o pedido em até 90 dias
Faixas de salário médio nos 3 meses anteriores à dispensa
Cálculo da Parcela
até R$ 2.041,39
multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.402,65 valor invariável de R$ 2.313,74
A lei define que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:
Também podem solicitar o benefício pescadores profissionais durante o período de defeso – quando a pesca é proibida – ou pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão.
Nesses casos, o pedido pode ser feito, respectivamente, em até 120 dias após o início do defeso e em até 90 dias após a data do resgate.
A depender da vez que o beneficiário solicita o auxílio, é necessário atender os seguintes pré-requisitos:
O benefício é pessoal e só pode ser pago diretamente ao solicitante. Contudo, uma pessoa designada pode recebê-lo nas seguintes situações:
O seguro-desemprego pode ser solicitado via canais digitais, disponível tanto no portal gov.br quanto no aplicativo de celular do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Ao acessar a página de solicitação do benefício no gov.br, o beneficiário deve:
Contudo, os serviços digitais só estão disponíveis para trabalhadores formais. Se esse não for o caso, a pessoa deve agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158.
Fonte CNN
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