Validade é de 90 dias, podendo ser prorrogada caso não se alcance os efeitos desejados
O prefeito André Braga editou um decreto que dispõe sobre as medidas restritivas e de contingenciamento de despesas. O texto foi elaborado com o objetivo de cumprir os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e levou em consideração também alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) no exercício de 2024, evidenciando tendência desfavorável, relativamente às metas fiscais, e informações colhidas pela equipe de transição de governo, dando conta do crescente aumento de despesas com pessoal e demais despesas correntes, em detrimento das receitas auferidas nos últimos exercícios.
O decreto também visa garantir recursos financeiros para as despesas de caráter continuado, em especial, folha de pagamento e encargos decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, decisões judiciais, convênios e contratos essenciais.
As medidas atingem todas as Secretarias, numa espécie de esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município, cabendo a cada secretário municipal, no âmbito de sua competência, tomar todas as medidas necessárias para implementação do disposto no decreto.
As medidas terão duração de 90 dias, podendo este prazo ser prorrogado na hipótese de não recomposição dos limites legais estabelecidos pela LRF.
Medidas
Entre as medidas constantes do decreto, estão:
– Suspensão da criação de novas despesas, bem como compras de novos equipamentos e a iniciação de novos programas, ressalvadas as estritamente necessárias para a manutenção das atividades precípuas da administração, com ênfase para os setores de Saúde e Educação.
– Redução obrigatória das despesas correntes dos órgãos municipais, destacando-se especialmente os montantes com combustíveis, de manutenção da frota, fotocópias, telefone, material de escritório, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, priorizando-se, sempre, a contenção de despesas correntes e supressão de despesas de capital, naquilo que couber.
– Redução da liquidação das despesas relativamente aos contratos de fornecimento cujas respectivas requisições sofrerão limitações, de modo que as aquisições se restrinjam ao estritamente necessário para a manutenção dos serviços essenciais. Os secretários de Fazenda e Planejamento e de Gestão deverão, durante a vigência do decreto, buscar a renegociação dos contratos administrativos vigentes, prezando pela efetividade e pela qualidade dos serviços e produtos, bem como pelo interesse público.
– Adoção de medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa, inclusive mediante expedição de atos internos, memorandos e congêneres.
– Os cortes não se aplicam às seguintes despesas: amortização de juros e encargos da dívida; pagamentos de precatórios e sentenças judiciais; despesas constitucionais obrigatórias com Educação e Saúde; e despesas vinculadas cuja arrecadação prevista tenha sido realizada até a data de publicação do decreto.
– Deverá ser realizado monitoramento mensal do empenhamento e liquidação das despesas de modo a apurar o resultado das metas fiscais do município, sobretudo em face da eficácia do ato de contingenciamento.
– Deverão ser objeto de monitoramento as despesas com pessoal conforme preconizado pela LRF, compreendendo: I) monitoramento das situações que justifiquem a contratação de horas extras com vista à sua redução, exceto atendimento de emergências ou calamidade pública e afins; II) vedação à criação de cargo, emprego ou função ou alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa; III) suspensão dos pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, desde que com caráter discricionário, concessão de novas gratificações e admissão de servidores efetivos e comissionados, salvo necessidade administrativa devidamente comprovada, a critério chefe do Poder Executivo. Excetuam-se das restrições a realização de processos seletivos para substituição de pessoal, bem como de concursos públicos para futuro planejamento das admissões no médio prazo.
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