Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), valor considera frota de 838 mil veículos tributáveis.
A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em São Paulo começa na quinta-feira (11). Nas 42 cidades de cobertura do g1 São Carlos e Araraquara, a frota tributável é de cerca de 838 mil veículos, gerando R$ 1.508.559.529,52 em tributos.
Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Já quem preferir dividir o valor devido, poderá pagar as parcelas em cinco meses: janeiro, fevereiro, março. abril e maio. 💸
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril.
Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. (Veja as tabelas completas abaixo.)
De acordo com a Secretaria da Fazenda, do total arrecadado são descontadas as destinações constitucionais, como o Fundeb (20%) e o restante é repartido metade para o município e metade para o Estado.
Veja como pagar o IPVA — Foto: Sandro Menezes
A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. Para utilizar a modalidade, é necessário:
O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP).
Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única com desconto de 3% | 2ª Parcela ou Cota Única sem desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa ⬇️ | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/01/2024 | 11/02/2024 | 11/03/2024 | 11/04/2024 | 11/05/2024 |
Final 2 | 12/01/2024 | 12/02/2024 | 12/03/2024 | 12/04/2024 | 12/05/2024 |
Final 3 | 15/01/2024 | 15/02/2024 | 15/03/2024 | 15/04/2024 | 15/05/2024 |
Final 4 | 16/01/2024 | 16/02/2024 | 16/03/2024 | 16/04/2024 | 16/05/2024 |
Final 5 | 17/01/2024 | 17/02/2024 | 17/03/2024 | 17/04/2024 | 17/05/2024 |
Final 6 | 18/01/2024 | 18/02/2024 | 18/03/2024 | 18/04/2024 | 18/05/2024 |
Final 7 | 19/01/2024 | 19/02/2024 | 19/03/2024 | 19/04/2024 | 19/05/2024 |
Final 8 | 22/01/2024 | 22/02/2024 | 22/03/2024 | 22/04/2024 | 22/05/2024 |
Final 9 | 23/01/2024 | 23/02/2024 | 23/03/2024 | 23/04/2024 | 23/05/2024 |
Final 0 | 24/01/2024 | 24/02/2024 | 24/03/2024 | 24/04/2024 | 24/05/2024 |
Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento
Caminhões e Caminhões-tratores
Mês | Janeiro | março | Abril | Maio | Julho | Agosto | Setembro |
Parcela | Cota única com desconto de 3% | 1ª parcela | Cota única sem desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
Placa ⬇ | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 11/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 2 | 12/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 3 | 15/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 4 | 16/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 5 | 17/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 6 | 18/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 7 | 19/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 8 | 22/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 9 | 23/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Final 0 | 24/01 | 20/03 | 19/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento
IPVA de motoristas do Estado de SP começa a ser pago no dia 11 de janeiro — Foto: José Fernando Ogura/AEN
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Fonte EPTV
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