Sefaz-SP efetua primeiro repasse do ano novo nesta terça-feira (07/01)
Ao longo de 2024, os 645 municípios paulistas receberam R$ 43,1 bilhões em recursos do ICMS por meio de transferências realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). O último repasse referente a dezembro do ano passado ocorre nesta terça-feira (07), com um volume de R$ 134,5 milhões, com base na arrecadação de 31/12.
Também nesta terça-feira, a Sefaz-SP deposita na conta das prefeituras a primeira transferência de recursos do ICMS de 2025 no valor de R$ 81,5 milhões, referentes ao imposto arrecadado nos dias 2 e 3/1.
Esses valores chegam aos cofres das prefeituras já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Vale lembrar que a partir de 1º de janeiro de 2025 as transferências desses recursos levarão em conta os novos Índices de Participação dos Municípios (IPM) do ano-base de 2023, conforme já divulgado pela Sefaz-SP. As informações constam da Resolução SFP-40, na edição de 16/12 do Diário Oficial do Estado.
Confira abaixo os valores transferidos aos municípios paulistas mês a mês em 2024
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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