Nova rotulagem nutricional: você sabe o que está consumindo?

Nova rotulagem nutricional: você sabe o que está consumindo?

O rótulo é o principal meio de comunicação entre o consumidor e o produto a ser consumido.

magina que você está indo às compras e se depara com uma banana. É fácil de identificá-la pela casca, cheiro, formato. É possível saber que ela está boa para consumo pela cor, textura e até pelo gosto. Quando falamos em alimentos in natura, fica fácil reconhecer o que está sendo consumido. Eles são exatamente como a natureza os fez. Qualquer modificação industrial que venha a ser feita é resultado de alguma etapa de processamento.

Já os alimentos que estão nas prateleiras dos supermercados, até mesmo quando são in natura, necessitam de uma comunicação eficiente entre quem vende e quem compra. Afinal, o consumidor não tem como saber por quais processos aquele produto passou e o que foi adicionado nesse caminho. Nesse sentido, o rótulo é quem exerce esse papel. É nele que as pessoas podem encontrar informações nutricionais, data de validade e os ingredientes que estão ali.

Compreender a rotulagem dos alimentos não é só importante para fazer a identificação deles, mas também para a manutenção de uma alimentação saudável. Especialmente porque muitos produtos podem esconder aditivos químicos, excessos de gordura e sal, entre outros produtos nocivos para a saúde: os ultraprocessados. 

De acordo com Tiago Rauber, Coordenador de padrões e regulação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), todas as informações necessárias para a escolha do alimento que vamos consumir estão presentes no rótulo. “Quando a gente busca uma alimentação adequada e saudável, conhecer os rótulos e saber ler o que está sendo apresentado é muito importante para que seja possível fazer as melhores escolhas”, afirma o especialista.

Na Prática

Quer saber como fazer isso na prática? Considere o exemplo da lista de ingredientes. De acordo com Tiago, o primeiro item dessa lista significa aquele que tem em maior quantidade no produto. Partindo desse ponto, se você compra um pão, por exemplo, e ele tem o açúcar entre os primeiros que aparecem na lista, significa que esse pão tem poucas chances de ser uma escolha saudável. Afinal, ele é rico em açúcar. 

Além dos ingredientes mais presentes, é por essa lista que é possível identificar se um produto é ultraprocessado. Caso a lista de ingredientes tenha aditivos cosméticos que geralmente têm nomes pouco familiares e não usados em casa (ex. carboximetilcelulose, açúcar invertido, maltodextrina, frutose, xarope de milho, aromatizantes, emulsificantes, espessantes, adoçantes) significa que são ultraprocessados e devem ser evitados.

Tendo isso em vista, os fabricantes têm como obrigação disponibilizar todas essas informações nas embalagens. E na grande maioria das vezes, isso acontece de fato. O obstáculo é visualizar e  interpretar o que está escrito. Até pouco tempo, as embalagens seguiam um padrão de rótulo que dificultava o entendimento do consumidor. Seja pela organização da informação, pelo tamanho do texto e/ou a linguagem utilizada. 

Com o intuito de melhorar isso, a Anvisa determinou novas regras para rotulagem de alimentos, que entra em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal. Quer entender o que mudou? Acompanhe:

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

É importante destacar que nem todos alimentos processados e ultraprocessados possuem altos teores de tais nutrientes e, portanto, podem não ter o símbolo. Ainda assim,  é importante prestar atenção à lista de ingredientes para identificá-los uma vez que mesmo sem o rótulo frontal, eles são ultraprocessados e devem ser evitados. 

Tabela de informação nutricional

Essa seção passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.   

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos e a entender o número de porções por embalagem.  

Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.    

Alegações nutricionais

Você já encontrou algum produto que trazia no rótulo o aviso “rico em vitaminas”, “sem glúten”, “produto orgânico”? Esses são exemplos de alegações nutricionais, que podem  induzir o consumidor a comprar produtos falsamente saudáveis. 

Embora as alegações nutricionais tenham permanecido como informações voluntárias, as novas regras propõem alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:  

1 – Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;

2 – Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;

3 – Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;

4 – Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. 

Fonte Ministério da Saúde

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