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Qual órgão fiscaliza academias de musculação? Conheça regras de segurança

Conselhos regionais de Educação Física são os responsáveis e costumam ser mais rigorosos em caso de denúncias contra estabelecimentos

As regras a serem seguidas pelas academias de musculação são estipuladas pelos conselhos regionais de Educação Física de cada localidade. A fiscalização também deve ser feita por esses órgãos.

A questão sobre a responsabilidade de verificar as academias ficou em evidência após um homem sofrer um acidente em uma academia no Ceará na última sexta-feira (4), correndo risco de não voltar a andar.

Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou um documento no qual apontava questões de segurança a serem seguidas. À CNN, a agência explicou, no entanto, que o texto não possui carácter normativo, mas apenas de recomendação.

O objetivo do texto, segundo a Anvisa, é “apresentar as diretrizes, indicadores e critérios para as ações de vigilância fiscalização sanitária nos estabelecimentos prestadores de atividade física e afins”, explica. Isso ficaria a cargo de cada conselho regional.

“Pensando na parte operacional, quem fiscaliza são os conselhos regionais. Eles realmente fiscalizam. Normalmente, mediante denúncia, eles são mais ativos. Agora, quanto à fiscalização de maquinário é outra história porque não tem uma ‘referência’”, diz o professor de educação física André Cavalcanti.

Devem responder pelos equipamentos e ambientes de uma academia o professor de educação física apontado como responsável pelo estabelecimento no conselho regional e o responsável técnico pela empresa.

Confira dez indicações de segurança da Anvisa

  1. Salas de musculação e ginástica devem ter piso apropriado para a prática das atividades, livre de rachaduras, imperfeições e objetos cortantes;
  2. Salas devem estar limpas e arejadas, além de terem área de circulação livres;
  3. Equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, não podendo estar quebrado (totalmente ou parcialmente). Eles não podem estar enferrujados, rachados, amassados, úmidos ou com qualquer defeito que possa comprometer a prática e a segurança do usuário. Eles também devem estar devidamente fixados no chão ou parede e lubrificados em suas partes móveis;
  4. Os equipamentos também devem possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passar por manutenção preventiva constante;
  5. Aparelhos ergométricos (esteiras, bicicletas, elípticos etc.) devem estar dispostos de forma a permitir livre circulação nas laterais e na parte de trás. A área livre deve ser de, no mínimo, 80 centímetros, funcionando como “área de escape” para eventuais acidentes;
  6. Aparelhos de musculação também devem apresentar distância mínima de 80 centímetros entre eles, permitindo livre circulação;
  7. Material de apoio complementar, como anilhas, barras, cordas e outros, deve estar em perfeito estado de conservação e acondicionados em suportes apropriados ou compartimentos especialmente reservados para eles. Eles não podem ficar no espaço reservado para circulação;
  8. Espelhos devem estar íntegros, sem rachaduras, lascas, defeitos de acabamento e visualização, com extremidades protegidas por estrutura específica;
  9. Salas de lutas devem ser totalmente protegidas por revestimento acolchoado em toda a sua extensão e circundante. Caso haja pilares ou colunas, elas também devem ser revestidas;
  10. Quando houver piscina, o tratamento da água do deve ocorrer com frequência para manter a qualidade estética (cristalinidade, sem resíduos e sem odores desagradáveis) e a qualidade sanitária, bem como mantê-la saudável e segura para a saúde dos usuários e demais pessoas. A limpeza deverá ser feita com emprego de cloro ou seus compostos, preferencialmente, mediante cloradores ou similares, durante todo o período de funcionamento da piscina.

Fonte CNN

Porto Ferreira Online

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