Com o fim da restrição, pesca volta a ser liberada e a Polícia Ambiental revelou ter apreendido mais de cinco toneladas e meia de peixe
Terminou oficialmente, nesta quarta-feira (28), o período da Piracema. A pesca na região da bacia hidrográfica do Rio Paraná está liberada. Considerada de fundamental importância para garantir a reprodução das espécies, a Piracema 2023/2024 foi realizada entre 01 de novembro de 2023 até 28 de fevereiro de 2024.
Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMAmb), neste período mais chuvoso, os rios ficam mais cheios e os peixes entendem que é hora de desovar e se reproduzirem. Eles migram em direção às cabeceiras e nascentes dos rios em busca de águas mais calmas.
Para garantir este ciclo, a pesca tem restrições no período e a PMAmb combate a pesca predatória. que prejudicaria o ciclo de reprodução. Segundo o 4º Batalhão de PMAmb, que fiscaliza os rios nas regiões norte e nordeste do Estado, mais de 7 mil pescadores foram fiscalizados nas 189 cidades que abrangem sua área de cobertura.
“Foram realizadas mais de duas mil horas de navegação pelo policiamento náutico, que resultou na apreensão de 5.779 redes de pesca armadas pelos rios, o que não é permitido durante a Piracema. 344 autuações às infrações foram geradas, sendo apreendidos mais de cinco mil e quinhentos quilos de peixe”, informou a PMAmb por nota. Quase R$ 390 mil em multas foram aplicados nas regiões de Ribeirão Preto, Franca e Barretos.
Liberada com restrições
Com o fim da Piracema, volta a ser permitida a pesca de peixes nativos da bacia do Paranã, como o Piau-três-pintas, Piapara, Pacu-caranha, Mandi, Traíra, Barbado, Curimbatá, Pintado e Dourado. Mas com algumas restrições. O pescador amador está autorizado a pescar com linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou vara com carretilha.
Precisa ficar a pelo menos 200 metros distante de cachoeiras e corredeiras. Já em usinas e represas, como a Itaipava, no Rio Pardo entre Santa Rosa de Viterbo e Cajuru, a distância passa para 1,5 km. Ainda é necessário observar tamanho mínimo de pesca por espécie e cota permitida.
Fonte São Simão
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