Proprietário deve ficar atento se apólice indeniza problemas mecânicos e quedas de árvores.
Todo ano, quando começa a época de chuvas, aparece também a preocupação dos proprietários de veículos com alagamentos e quedas de árvore.
Em São Carlos (SP), no início de fevereiro, uma enchente arrastou mais de dez carros que estavam estacionados no centro da cidade. E não foi a primeira vez. Sempre que chove intensamente a cena se repete.
A grande preocupação dos donos é como arcar com o prejuízo inesperado causado pela natureza. E sempre surge a dúvida: o seguro do carro cobre esse tipo de estrago? Foi ouvido a opinião de um o sócio de uma corretora de São Carlos (SP) para esclarecer essa questão.
Também há uma situação em que o motorista pode perder o direito à indenização. (veja mais abaixo).
Seguro cobre estragos de enchentes?
Danos por desastres naturais são indenizáveis pelos seguros de automóveis. Este tipo de cobertura fica estipulado pelas condições gerais de cada seguradora, na cobertura compreensiva, também conhecido pelo seguro total.
Antes de fechar o contrato, é importante ler as cláusulas para confirmar se o seu tipo de seguro inclui essa garantia.
Quando contratado o seguro tradicional, a cobertura compreensiva (colisão , incêndio e roubo) e danos provocados por chuvas – como alagamento, chuva de granizo, queda de árvore – estão amparados, independentemente de onde estiver o carro”, afirmou Marcelo Buhlmann Chinaglia, sócio da Chinaglia Corretora Seguros.
O motorista também pode incluir outras coberturas, como higienização do veículo inundado, mas isso impacta no valor da apólice.
Morar em áreas com risco de alagamento também impacta no valor do seguro.
“Os seguros são precificados através do CEP de pernoite, lugares onde enchentes são recorrentes podem ter os custos agravados”, explicou Chinaglia.
Carros foram arrastados pela chuva em São Carlos novembro 2020 — Foto: Redes socias
Para receber a cobertura é preciso comprovar os danos. A melhor forma é apresentar imagens que podem ser gravadas com o celular. Também são aceitas notícias sobre a enchente veiculadas em TV, rádio ou internet.
Para que haja o pagamento da indenização, o valor dos danos deve ultrapassar o valor da franquia. Em caso de perda total, o segurado fica isento da franquia.
Mas atenção: caso o segurado venha expor o veículo ao risco, como quando enfrenta um alagamento, por exemplo, ele pode perder o direito à indenização.
Fonte EPTV
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