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Ultimo fim de semana para a pesca antes do início da Piracema

Este é o último fim de semana livre para quem deseja pescar em rios da região, como o Mogi-Guaçu, o Pardo, o Rio Grande, o Rio Sapucaí, o Turvo, entre outros.

Isso porque a piracema, período em que a pesca de espécies nativas fica proibida. Começa na próxima terça-feira, 1º de novembro, e segue até o dia 28 de fevereiro de 2023.

Segundo o major Alessandro Daleck, comandante do 4º Batalhão da Polícia Ambiental de Rio Preto, a piracema é importante. Pois o início da estação chuvosa e o aumento do volume de água nos rios sinalizam para os peixes que o período é adequado para reprodução.

Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos estão mais protegidos de predadores, e é para esses locais que os peixes de piracema migram, afirma o major.

No período está proibida a captura, bem como o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, além de pescas subaquáticas, pescas com redes e tarrafas. Também é proibida a utilização de peixes, camarões, caramujos e caranguejos como iscas.

O major destaca algumas espécies de peixes nativos cuja captura está proibida no período, como pintado, dourado, piau, piapara, curimbatá, mandi, lambari e o jaú.

Nesse período, segundo a Polícia Militar Ambiental, é proibida:

• pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;

• pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;

• utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes, além de embarcação motorizada;

• pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;

• captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.

Quem descumprir as regras no período de piracema responderá por crimes ambientais, cuja pena varia de um a três anos de detenção, além de multa que parte de R$ 1 mil, acrescido R$ 20 por quilo de pescado apreendido.

Vale destacar que a piracema não se aplica à piscicultura ou pesque-pagues e pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além disso, o peixe pirarucu, também não entra nas regras da piracema por ser uma espécie nativa da Bacia Amazônica.

Fonte Policia Ambiental Militar

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