O Pode Perguntar desta quarta-feira (28) aborda dúvidas sobre contribuição por tempo de contribuição.
Rosimeire Minelli tem 55 anos. Em 2017, fez uma cirurgia para retirada de um câncer de mama. Desde então, ela não pode mais trabalhar. “Tive que fazer uma cirurgia e o médico disse que eu não estava apta a trabalhar.”
Já são 30 anos de contribuição ao INSS. Mesmo sem emprego formal, ela nunca deixou de contribuir e agora quer saber quando terá direito à aposentadoria.
O advogado Luís Otávio Dalto de Moraes, responde às dúvidas dos telespectadores.
“No caso da dona Rosimeire e de muitas pessoas que passaram pela transição da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição, hoje, segue quatro regras de transição. No caso da dona Rosimeire, pelas informações dadas, ela está no meio do caminho entre a regra do pedágio de 50% e as outras regras. Precisa saber se, quando mudou, em 2019, ela já tinha 28 anos de contribuição, ou seja, estava há menos de dois anos, ou se ela tivesse esse tempo de serviço, talvez ela esteja próxima ou já até tenha tempo para aposentar. Caso ela não tivesse, em 2019, menos de dois anos, provavelmente ela entra na próxima regra, que confere a aposentadoria daqui uns dois anos. É importante lembrar que, para aferir quanto tempo falta, é importante ter toda a documentação em mãos, para fazer uma previsão mais exata. Mas, pelas informações que ela deu, é possível chegar a esse diagnóstico.”
Fonte G1
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